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Certificado Digital na NF-e: CNPJ, CPF e XML no Padrão ICP-Brasil

Quais dados precisam constar no certificado digital usado na NF-e? Veja quando usar CNPJ, CPF/e-CPF e como validar a assinatura de XML. Neste vídeo, você entende o padrão obrigatório ICP-Brasil, a identificação por CNPJ em certificado de pessoa jurídica, o uso permitido do e-CPF pela NT 2018.001 e a regra de conferência do CPF quando a finalidade for assinar documentos XML. Capítulos: 00:00 - Padrão obrigatório 00:10 - Certificado de pessoa jurídica 00:24 - Uso do e-CPF permitido 00:37 - CPF no certificado 00:52 - Transmissão e assinatura de XML Acesse mais conteúdos e materiais em: https://magelnet.com #NFe #CertificadoDigital #ICPBrasil #eCPF #XML --- Transcrição / Narração: Neste infográfico, a ideia central é entender quais informações precisam aparecer no certificado digital usado no contexto da NF-e. Primeiro: esse certificado deve seguir o padrão ICP-Brasil. Quando o certificado é de pessoa jurídica, o identificador principal é o CNPJ do titular. Ele deve estar na extensão chamada “Nome Alternativo para o Requerente”, também indicada como “OtherName”, usando o OID 2.16.76.1.3.3. Já para pessoa física, a NT 2018.001 permitiu o uso do certificado digital do tipo e-CPF. Nesse caso, o CPF da pessoa física também deve constar nessa mesma extensão do certificado, mas com o OID 2.16.76.1.3.1. E atenção ao uso prático: o e-CPF pode ser usado para transmissão de dados e/ou assinatura de documentos. Porém, quando a finalidade for assinar documentos XML, o CPF que está no certificado digital precisa coincidir com o CPF do emitente da NF-e. Em resumo: confira o padrão, confira a extensão correta e valide se o identificador do certificado corresponde ao uso pretendido. --- Acesse a plataforma e o conteúdo complementar em: https://magelnet.com #NFe #NotaFiscalEletronica #MOC70 #DocumentosFiscais #Magelnet

YouTubePublicado em 12 de outubro de 2026

Sobre este vídeo

Quais dados precisam constar no certificado digital usado na NF-e? Veja quando usar CNPJ, CPF/e-CPF e como validar a assinatura de XML. Neste vídeo, você entende o padrão obrigatório ICP-Brasil, a identificação por CNPJ em certificado de pessoa jurídica, o uso permitido do e-CPF pela NT 2018.001 e a regra de conferência do CPF quando a finalidade for assinar documentos XML. Capítulos: 00:00 - Padrão obrigatório 00:10 - Certificado de pessoa jurídica 00:24 - Uso do e-CPF permitido 00:37 - CPF no certificado 00:52 - Transmissão e assinatura de XML Acesse mais conteúdos e materiais em: https://magelnet.com #NFe #CertificadoDigital #ICPBrasil #eCPF #XML --- Transcrição / Narração: Neste infográfico, a ideia central é entender quais informações precisam aparecer no certificado digital usado no contexto da NF-e. Primeiro: esse certificado deve seguir o padrão ICP-Brasil. Quando o certificado é de pessoa jurídica, o identificador principal é o CNPJ do titular. Ele deve estar na extensão chamada “Nome Alternativo para o Requerente”, também indicada como “OtherName”, usando o OID 2.16.76.1.3.3. Já para pessoa física, a NT 2018.001 permitiu o uso do certificado digital do tipo e-CPF. Nesse caso, o CPF da pessoa física também deve constar nessa mesma extensão do certificado, mas com o OID 2.16.76.1.3.1. E atenção ao uso prático: o e-CPF pode ser usado para transmissão de dados e/ou assinatura de documentos. Porém, quando a finalidade for assinar documentos XML, o CPF que está no certificado digital precisa coincidir com o CPF do emitente da NF-e. Em resumo: confira o padrão, confira a extensão correta e valide se o identificador do certificado corresponde ao uso pretendido. --- Acesse a plataforma e o conteúdo complementar em: https://magelnet.com #NFe #NotaFiscalEletronica #MOC70 #DocumentosFiscais #Magelnet